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Legislação sobre obrigatoriedade de identificação eletrónica (Microchip) em animais de companhia

Legislação sobre obrigatoriedade de identificação eletrónica (Microchip) em animais de companhia

O Decreto-Lei nº 82/2019 publicado em Diário da República no dia 27 de Junho de 2019, altera as regras de obrigatoriedade de identificação eletrónica. Esta nova lei vai entrar em vigor 120 dias após a sua publicação, ou seja dia 25 de Outubro de 2019, passando então a ser obrigatório que:

- Cães, Gatos e Furões nascidos após dia 25 de Outubro de 2019 têm obrigatoriamente de ser identificados com Microchip e registados até aos 120 dias de vida, ou seja, 4 meses de idade. (Se a data de nascimento não for conhecida deverá ser avaliada a dentição).

- Gatos e Furões nascidos antes de 25 de Outubro de 2019, devem ser identificados com Microchip até dia 25 de Outubro de 2022.

- Cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008, que pela lei anterior agora revogada, não eram obrigados a identificação com microchip, têm agora até dia 25 de Outubro de 2020 para proceder à colocação e registo de Microchip.

- Animais registados em nome de pessoa colectiva (empresas) devem alterar o registo para pessoas individuais (existem excepções previstas na Lei).

- Animais de companhia que entrem em território nacional provenientes de país estrangeiro e devidamente identificados no país de origem, são obrigados a registo na base dados oficial portuguesa se permanecerem em território nacional por período igual ou superior a 120 dias.

 

Este Decreto-Lei n.º 82/2019, instituiu o Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC), base de dados oficial em vigor a partir de 28 de Outubro de 2019, que congrega as bases de dados de animais de companhia anteriormente existentes em Portugal, o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).